Documento Legal — LGPD Art. 39 — Documento Base

Acordo de Processamento de Dados (DPA) — Mãe

Zatara Tecnologia · Versão 1.0 — junho de 2026
Zatara Tecnologia — DPA Base
Cláusulas comuns a todos os produtos do Sistema Zatara
Adendo: Zatara Voto

Partes deste Acordo

Operadora de Dados (a mesma para todos os produtos)
Zatara Tecnologia
Desenvolvedora e operadora do Sistema Zatara e de todos os produtos sob o guarda-chuva Zatara.
Site: zatarategonologia.com.br  |  E-mail: privacidade@zatarategonologia.com.br
Controlador de Dados
Contratante — identificado no Adendo do produto contratado
Pessoa física ou jurídica que contratou um produto da Zatara Tecnologia e é responsável legal perante os titulares dos dados e perante os órgãos reguladores aplicáveis ao seu nicho.

Cláusula 1 — Objeto e Estrutura do Acordo

Este DPA Base regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Zatara Tecnologia (Operadora) em nome do Contratante (Controlador), no âmbito de qualquer produto da plataforma Sistema Zatara.

O acordo é composto por dois instrumentos complementares:

Em caso de conflito entre o DPA Base e o Adendo, o Adendo prevalece nos pontos em que for mais específico. O DPA Base prevalece em tudo o que o Adendo não tratar.

Para fins deste acordo, adotam-se as definições do art. 5º da LGPD. Os termos "Controlador", "Operador", "Titular" e "Tratamento" têm o sentido ali definido.

Cláusula 2 — Papel e Obrigações da Operadora

A Zatara Tecnologia atua exclusivamente como operadora de dados (art. 5º, VII da LGPD) em todos os seus produtos. A Operadora compromete-se a:

Cláusula 3 — Obrigações do Controlador

O Controlador, como responsável legal perante os titulares e os órgãos reguladores, compromete-se a:

Cláusula 4 — Direitos do Controlador sobre os Dados

Cláusula 5 — Suboperadores Fixos (comuns a todos os produtos)

O Controlador autoriza a Operadora a utilizar os seguintes suboperadores de infraestrutura, presentes em todos os produtos da Zatara Tecnologia:

SuboperadorFunçãoLocalização dos dadosObservação
Supabase Banco de dados relacional, autenticação, armazenamento Brasil — São Paulo (sa-east-1) Dados pessoais armazenados em território brasileiro. Sem transferência internacional.
Cloudflare Hospedagem, CDN, proteção DDoS, entrega de páginas estáticas EUA / Global (CDN) CDN não armazena dados pessoais — roteia tráfego. Cláusulas contratuais padrão aplicáveis ao tráfego em trânsito.

Suboperadores adicionais específicos de cada produto (integrações, notificações push, etc.) estão listados no Adendo do produto correspondente. A Operadora notificará o Controlador com antecedência mínima de 30 dias antes de adicionar ou substituir qualquer suboperador.

Cláusula 6 — Medidas de Segurança (infraestrutura comum)

A Operadora aplica as seguintes medidas em todos os produtos, independentemente do nicho:

MedidaDescrição
Criptografia em trânsitoHTTPS com TLS em todas as comunicações
AutenticaçãoHash de senha PBKDF2 com salt aleatório para acesso ao painel
Isolamento de dadosRow-Level Security (RLS) — impede acesso cruzado entre clientes
Rate limitingLimite de requisições por IP nas APIs
Auditoria de acessosRegistro de logins, falhas e alterações em audit_logs
Registro de consentimentoTexto do consentimento, IP, user-agent e timestamp por envio (audit_consents)
Sanitização de entradaValidação e limite de tamanho em todos os campos

Cláusula 7 — Protocolo de Incidentes de Segurança

Em caso de incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares (art. 48 da LGPD):

Cláusula 8 — Assistência da Operadora ao Controlador

A Operadora assistirá o Controlador em:

Cláusula 9 — Vigência e Sobrevivência

Este DPA Base entra em vigor na data de assinatura do contrato de serviço e permanece vigente até a eliminação completa dos dados conforme o prazo definido no Adendo do produto contratado.

As obrigações de confidencialidade (Cláusula 2) e de retenção mínima (Adendo) sobrevivem ao término do contrato pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais.

Cláusula 10 — Assinatura Eletrônica e Aceitação

Este DPA Base, em conjunto com o Adendo do produto contratado, é parte integrante e indissociável do Contrato de Serviço, constituindo seu Anexo I — DPA. A aceitação do Contrato de Serviço implica aceitação simultânea e integral deste DPA Base e do Adendo correspondente.

A assinatura é realizada de forma eletrônica no ato da contratação, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

O sistema registra automaticamente no ato do aceite:

Estrutura documental do Contrato de Serviço Zatara:
Contrato Principal  +  Anexo I — DPA Base (este) + Adendo do produto  +  Anexo II — Termos de Uso  +  Anexo III — Política de Privacidade

Cláusula 11 — Legislação Aplicável

Este DPA Base é regido pela legislação brasileira, em especial:

A legislação específica de cada nicho (TSE, CFM, MAPA, etc.) consta no Adendo do produto. Foro eleito: comarca de domicílio da Zatara Tecnologia.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Nos termos do art. 41 da LGPD, a Zatara Tecnologia designou como Encarregada de Proteção de Dados:

Alessandra Depieri Viegas Abudi
Encarregada de Proteção de Dados — Zatara Tecnologia
📧 E-mail: privacidade@zatarategonologia.com.br

Titulares de dados podem contatar a Encarregada para exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados ou registrar reclamações. Prazo de resposta: 15 dias úteis.

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